Pacientes diagnosticados com câncer possuem uma grande série de direitos garantidos por lei em vários aspectos, que vão desde a gratuidade em alguns serviços de saúde até a isenção em impostos. Porém, há muita gente que nem sabe desses benefícios. Para garantir o acesso a todas essas informações, o Hospital São Marcos orientou seus pacientes com a palestra da assistente social, Marília Nogueira.
Muitos pacientes de câncer passam por necessidades sem saber que podem recorrer ao governo como auxílio. Segundo Marília Nogueira, um dos principais fatores que dificultam o acesso desses pacientes a essa ajuda, é o desconhecimento dos direitos e a falta de informação. “Existem algumas leis federais que beneficiam pacientes de todos os tipos de câncer. Uma mulher que tiver a mama extraída no tratamento de um câncer, por exemplo, tem direito a reconstituição mamária, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde”, destacou.
Outro recurso que pode ser utilizado é o TFD (Tratamento Fora de Domicílio), um benefício definido por portaria do governo federal, que concede ao paciente do SUS o direito de requisitar junto a prefeituras ou secretarias estaduais de saúde, o auxílio financeiro para tratamento de saúde, quando não estiver disponível em sua localidade.
O TFD inclui transporte, estadia e ajuda de custo para alimentação nos tratamentos que precisam ser feitos em cidades com distância a partir de 50km do local de origem do paciente, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial. “Além desses benefícios, o paciente de câncer tem também o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: benefício concedido ao paciente que, por conta de doença grave, esteja incapacitado temporariamente para trabalhar”, completou a assistente social Marília Nogueira.
Confira outros benefícios a que os pacientes diagnosticados com câncer têm direito:
- Saque do FGTS; PIS e PASEP;
- Transporte público gratuito
- Andamento processual prioritário;
- Isenção de IPI, IPVA e ICMS na compra de veículo, em duas condições. Caso o paciente tenha deficiência física que o impossibilite de dirigir carros comuns, ele terá o benefício na compra de um carro adaptado. Caso tenha doença mental grave ou deficiência visual, o benefício se estende ao representante legal do paciente.
- Isenção de imposto de renda;
- Direito a todas as informações sobre o tratamento;
- Cobertura total do tratamento oncológico até alta médica definitiva, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.