Biobanco é uma coleção organizada de material biológico humano e informações associadas. Já o biorrepositório é uma coleção de material biológico humano coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico. As duas coleções obedecem a normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador e não podem ter fins comerciais.
Para Gustavo Stefanoff, coordenador do Banco Nacional de Tumores e DNA do INCA, a portaria fornece “importantes subsídios à atividade de biobancos nas instituições brasileiras e contribuirá significativamente à pesquisa em câncer no nosso País, promovendo um verdadeiro trabalho em rede”.
A Portaria 2.201 foi redigida atenta aos documentos e instituições internacionais de defesa dos direitos humanos, além dos princípios do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), em especial os da integridade física e moral das pessoas, os da igualdade na assistência à saúde sem preconceitos ou privilégios de nenhuma espécie e o direito à informação sobre a própria saúde.
“"O Brasil é pioneiro mais uma vez. Essa portaria é um enorme diferencial no contexto do projeto da Rede Brasil de Biobancos que o INCA lidera. E será também de grande inspiração para nossos parceiros que integram o Grupo de Trabalho de Bancos de Tumores da Rede de Institutos Nacionais de Câncer (Rinc/Unasul)”, comemora Stefanoff.
Fonte: INCA
Biobanco é uma coleção organizada de material biológico humano e informações associadas. Já o biorrepositório é uma coleção de material biológico humano coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico. As duas coleções obedecem a normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador e não podem ter fins comerciais.
Para Gustavo Stefanoff, coordenador do Banco Nacional de Tumores e DNA do INCA, a portaria fornece “importantes subsídios à atividade de biobancos nas instituições brasileiras e contribuirá significativamente à pesquisa em câncer no nosso País, promovendo um verdadeiro trabalho em rede”.
A Portaria 2.201 foi redigida atenta aos documentos e instituições internacionais de defesa dos direitos humanos, além dos princípios do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), em especial os da integridade física e moral das pessoas, os da igualdade na assistência à saúde sem preconceitos ou privilégios de nenhuma espécie e o direito à informação sobre a própria saúde.
“"O Brasil é pioneiro mais uma vez. Essa portaria é um enorme diferencial no contexto do projeto da Rede Brasil de Biobancos que o INCA lidera. E será também de grande inspiração para nossos parceiros que integram o Grupo de Trabalho de Bancos de Tumores da Rede de Institutos Nacionais de Câncer (Rinc/Unasul)”, comemora Stefanoff.