Conforme o texto sancionado pela presidente, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a regulamentação seja feita.
Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.
O texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Atualmente, o fumo em locais fechados já é proibido por leis estaduais, como em Rio, São Paulo e Paraná, além de outros estados. Com a nova legislação, a proibição passará a ser em todo território nacional.
O texto amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.
A publicidade em pontos de vendas também fica proibida "com exceção apenas da exposição dos refetidos produtos nos locais de venda".
De acordo com o ministério da Saúde, o texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo.
Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. O aumento também precisará passar por regumantação. Conforme o governo, o aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015.
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Fonte: Lei 12.546 de 14/12/2011 |
Fonte: G1